26/03/2020
O novo coronavírus vem gerando reflexos em diversas áreas e não seria diferente no Direito Previdenciário.
Tendo em vista o isolamento e a quarentena, bem como a ordem de paralisação de certos setores, inúmeras pessoas estão com vidas afetadas.
Com isso os direitos sociais trabalhistas, previdenciários e assistenciais serão a chave para conter a grande crise que nosso país pode ter que enfrentar.
Assim, inúmeras medidas estão sendo tomadas para tentar amenizar o caos que hoje se instalou.
E dentre algumas medidas, estão as que impactam os benefícios por incapacidade e os benefícios assistenciais, pois são benefícios que dependem de perícia.
Por exemplo, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente…
Pensando em evitar que inúmeras pessoas continuem a se dirigir fisicamente as agências do INSS para fazer perícias e ou para requerer seus benefícios, fora anunciado que por até 120 dias estará suspensa a obrigatoriedade de exame médico pericial e pericia social, vale dizer então que esses benefícios serão requeridos a distância e deferidos também a distância.
Por isso, muita atenção na hora de instruir seu pedido no portal do MEUINSS!
Tome cuidado para juntar toda a documentação de maneira correta, na ordem correta e com a legibilidade devida!
Outra novidade é pra quem tiver com coronavírus ou com suspeita e necessitar ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.
Este terá direito ao auxílio-doença. E mais, os primeiros 15 dias que em alguns casos é pago pelas empresas, serão pagos pelo próprio INSS.
Então, você cidadão que por ordem médica está isolado ou em regime de quarentena, você tem direito a gozar de auxílio-doença previdenciário!
Além disso várias outras medidas vieram para facilitar o acesso das pessoas aos benefícios.
Vejamos o que estará suspenso pelos próximos 120 dias:
- As provas de vida;
- A exigência da atualização do CADÚNICO;
- Exigências;
- Suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere (em caso de auxílio-reclusão);
- Suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
- Suspensão de benefício por não apresentação de documentos que comprove andamento regulador de processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
- Exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
- Suspensa participação no programa de reabilitação profissional;
Fora todas essas mudanças, houve decisão muito importante no sentido de aumentar a renda per capita (por pessoa do grupo familiar) para fins de deferimento do BPC, chamado por muitos de LOAS.
Antes a renda por pessoa da família não poderia ser maior que ¼ do salário mínimo (R$ 261,25), hoje com a Lei 13.981 de 2020 esse valor passa a ser de R$ 522,50.
O impacto disso é que milhares de outros cidadãos passarão a ter direito a este benefício assistencial.
Assim, se esse for seu caso não deixe de requerer seu benefício.
Lembre-se, é importante utilizar a consultoria de profissionais competentes e com o conhecimento necessário para garantir seus direitos frente as inúmeras mudanças e cenários de incertezas!