04/09/2019
Para a concessão do benefício de auxílio doença são exigidos os seguintes requisitos:
- Incapacidade por mais de quinze dias consecutivos;
- Carência de 12 contribuições anteriores ao pedido;
- Qualidade de segurado.
Ocorre que com a famigerada lei do pente-fino, foi determinado que os benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS e que não são submetidos á perícia há mais de dois anos, serão convocados para perícia médica, e se constatada pelo perito do INSS que está apto ao trabalho, o benefício será cancelado.
Porém um ato que deveria trazer um benefício para a sociedade no sentido de inibir e retirar benefícios de pessoas que não mais estão com a incapacidade para o trabalho, virou um procedimento extremamente sem filtro e equivocado por parte do INSS, pois, pessoas que realmente estavam ou estão com a capacidade para o trabalho reduzida, seja por doença ou acidente, tiveram seus benefícios cessados de forma extremamente arbitrária.
Com realização de perícias extremamente esdruxulas e superficiais, ao passo de nem mesmo verificar os relatórios médicos que o segurado leva para a perícia, os peritos médicos do INSS cessam os benefícios mesmos sendo patentemente devidos.
Neste caso diante dessa cessação do auxílio doença, a medida que se impõe é o restabelecimento do benefício, cabendo inclusive, indenização por danos morais por ventura sofridos pelo segurado diante dessa cessação.