Averbação do tempo de afastamento servidor anistiado

Reis & Sousa Advogados Associados | Servidor Anistiado

Compartilhe esse artigo

[boc_heading html_element=”h1″ alignment=”center” color=”#ffffff” font_size=”32px”]BLOG[/boc_heading]

 20/11/2019

[boc_heading color=”#333333″ css_classes=”no_text_transform”]Averbação do tempo de afastamento Servidor Anistiado[/boc_heading]
[boc_text_box title=”Enfrentando dificuldade para conseguir seu benefício?” add_button=”yes” btn_content=”Quero ajuda” css_classes=”sg-popup-id-36″ size=”btn_small” color=”btn_white” btn_style=”btn_outline” border_radius=”btn_circled” icon=”icon icon-angle-right2″ icon_pos=”icon_pos_after”][/boc_text_box]

Através da Lei nº 8.878, de 1994, foi concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União.

Durante algum tempo foi discutido o direito do servidor anistiado a contagem de tempo do afastamento para fins de aposentadoria compreendido entre a injusta demissão até o retorno ao serviço público.

Ocorre que, recentemente, o INSS, em julgamento da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social, no processo nº 44233.465070/2018-89, reconheceu o direito ao anistiado ao cômputo do tempo entre a demissão até a reintegração ao cargo.

Com isso, muitos servidores que foram anistiados já poderiam estar aposentados.

[boc_divider divider_width=”50%” divider_position=”center” divider_height=”2px” divider_color=”#eeeeee” icon=”icon icon-angle-down”][boc_side_icon_box title=”Outros assuntos” href=”/blog” icon=”icon icon-newspaper-o”][/boc_side_icon_box]

Quer receber nossos artigos via e-mail?

Cadastre-se abaixo para receber todos os nossos conteúdos diretamente na sua caixa de entrada do e-mail:

Veja outros artigos