Isenção de Imposto de Renda

Reis & Sousa Advogados Associados | Isenção de Imposte de Renda

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 23/08/2019

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Determinadas pessoas possuem patologias (doenças) de natureza grave que prejudicam muito sua vida.

Em decorrência deste fato o Estado o isenta de determinados tributos visando dar respaldo e ajudar a custear os medicamentos e tratamentos que por vezes retiram mais de 70% da receita disponível do contribuinte.

A isenção é devida a portadores de doenças graves, inclusive sendo devido valores retroativos de até 5 anos, conforme previsto na legislação tributária correspondente aos valores retidos de forma indevida.

Tal benefício tem a finalidade de beneficiar os portadores das doenças descritas na lei 7.713/88, dentre outras doenças as mais frequentes são:

  • AIDS;
  • Câncer;
  • Alienação Mental;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hanseníase;
  • Cardiopatia grave.

A isenção destina-se a todas as pessoas que tenham contraído as doenças no rol acima, não havendo limites para a presente isenção, de maneira que são isentos do imposto de renda, os salários de qualquer natureza, inclusive aposentadorias.

Por analogia, prudente análise também deve ser feita na Lei 8.112/90, que rege o funcionalismo público, no sentido de que, interpretativamente, a própria lei torna clara a possibilidade de extensão das doenças tidas como graves.

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