Especializado em Direito Previdenciário

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[boc_spacing height=”40px”][boc_heading alignment=”center” color=”#333333″]Quem somos[/boc_heading][boc_divider divider_width=”100px” divider_position=”center” divider_height=”2px” divider_color=”#eeeeee”][boc_heading html_element=”h3″ alignment=”center” color=”#afafaf” subheading=”yes”]Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário, por isso temos a expertise necessária para buscar a solução jurídica mais adequada aos nossos clientes. Primamos por um atendimento personalizado e inovador, buscamos a satisfação dos nossos clientes através de soluções eficazes e efetivas. Com profissionais especializados e comprometidos, contribuímos para mudanças positivas e a devida aplicação do direito. Temos como princípios a confiança, o comprometimento, a eficiência, a ética e a transparência. Um dos principais objetivos do escritório Reis & Sousa Advogados Associados é suprir as necessidades dos clientes frente às exigências evolutivas do direito, sempre focando no compromisso ético, responsável e com alto padrão de excelência. Como resultado de nossa experiência de trabalho, o escritório atua com supremacia no âmbito previdenciário.[/boc_heading][boc_button btn_content=”Solicite contato” css_classes=”sg-popup-id-36″ color=”btn_orange”][boc_spacing]
[boc_text_box title=”Garantimos seus direitos com segurança, agilidade e eficiência.” add_button=”yes” btn_content=”Solicite contato” css_classes=”sg-popup-id-36″ size=”btn_medium_stretched” color=”btn_white” btn_style=”btn_outline” border_radius=”btn_circled” icon=”icon icon-angle-right2″ icon_pos=”icon_pos_after” css_classes2=”body_font”][/boc_text_box]
A ideia é que, quando encontramos o que nos faz felizes e realizados, não precisamos de estímulos externos para nos motivar a agir. A motivação surge naturalmente do nosso amor pelo que fazemos. Boa semana!

A ideia é que, quando encontramos o que nos faz felizes e realizados, não precisamos de estímulos externos para nos motivar a agir. A motivação surge naturalmente do nosso amor pelo que fazemos.

Boa semana!
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Hoje é o Dia de Tiradentes, um dos grandes heróis da história do Brasil. Líder da Inconfidência Mineira, Tiradentes lutou bravamente pela independência do nosso país e pelos direitos do povo brasileiro. Em sua homenagem, reafirmamos o compromisso do nosso escritório em defender a justiça e a igualdade para todos os cidadãos. Que possamos sempre seguir o exemplo de coragem e determinação de Tiradentes em nossas lutas diárias. Viva Tiradentes! Viva o Brasil!

Hoje é o Dia de Tiradentes, um dos grandes heróis da história do Brasil.

Líder da Inconfidência Mineira, Tiradentes lutou bravamente pela independência do nosso país e pelos direitos do povo brasileiro. Em sua homenagem, reafirmamos o compromisso do nosso escritório em defender a justiça e a igualdade para todos os cidadãos.

Que possamos sempre seguir o exemplo de coragem e determinação de Tiradentes em nossas lutas diárias. Viva Tiradentes! Viva o Brasil!
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O trabalhador é obrigado a contribuir com o INSS quando exerce atividade remunerada, como empregado, trabalhador autônomo, empresário, entre outros. A contribuição previdenciária é uma forma de garantir a proteção social do trabalhador e de seus dependentes em caso de necessidade, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. A obrigatoriedade de contribuição varia de acordo com o tipo de atividade e o regime de trabalho. No caso dos empregados, a contribuição é descontada diretamente do salário, enquanto que os trabalhadores autônomos e empresários são responsáveis por fazer o pagamento da contribuição de forma autônoma. Existem situações em que o trabalhador pode ficar isento da contribuição previdenciária, como é o caso de alguns benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o salário-família. Também é possível obter isenção em casos de doenças graves, por meio de laudos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho. Em resumo, a contribuição previdenciária é obrigatória para a maioria dos trabalhadores que exerce atividade remunerada. É importante que o trabalhador esteja ciente de suas obrigações e faça o pagamento da contribuição corretamente, para garantir a proteção social e previdenciária para si e seus dependentes.

O trabalhador é obrigado a contribuir com o INSS quando exerce atividade remunerada, como empregado, trabalhador autônomo, empresário, entre outros. A contribuição previdenciária é uma forma de garantir a proteção social do trabalhador e de seus dependentes em caso de necessidade, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

A obrigatoriedade de contribuição varia de acordo com o tipo de atividade e o regime de trabalho. No caso dos empregados, a contribuição é descontada diretamente do salário, enquanto que os trabalhadores autônomos e empresários são responsáveis por fazer o pagamento da contribuição de forma autônoma.

Existem situações em que o trabalhador pode ficar isento da contribuição previdenciária, como é o caso de alguns benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o salário-família. Também é possível obter isenção em casos de doenças graves, por meio de laudos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho.

Em resumo, a contribuição previdenciária é obrigatória para a maioria dos trabalhadores que exerce atividade remunerada. É importante que o trabalhador esteja ciente de suas obrigações e faça o pagamento da contribuição corretamente, para garantir a proteção social e previdenciária para si e seus dependentes.
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Essa frase nos motiva a aceitarmos as mudanças inevitáveis da vida e a aprender a lidar com elas com resiliência e sabedoria. Boa semana!

Essa frase nos motiva a aceitarmos as mudanças inevitáveis da vida e a aprender a lidar com elas com resiliência e sabedoria.

Boa semana!
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Devemos estar motivados a encontrar paixão e propósito no trabalho, pois quando amamos o que fazemos, estamos mais propensos a nos dedicar e produzir um ótimo trabalho. Boa semana!

Devemos estar motivados a encontrar paixão e propósito no trabalho, pois quando amamos o que fazemos, estamos mais propensos a nos dedicar e produzir um ótimo trabalho.

Boa semana!
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A aposentadoria por idade em 2023 exige que o segurado tenha 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher) e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco anos. Além disso, a Reforma da Previdência de 2019 alterou a regra de cálculo do benefício, que agora é de 60% do valor da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem atingir o tempo mínimo de contribuição, mas ainda não tiver atingido a idade mínima, é possível solicitar a aposentadoria por idade proporcional, que exige 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, além de ter um redutor no valor do benefício. É importante lembrar que as regras de aposentadoria podem sofrer alterações ao longo do tempo, e é necessário acompanhar as mudanças na legislação previdenciária para planejar a aposentadoria de forma adequada. Recomendamos que você procure um advogado previdenciário especialista em aposentadorias para que você consiga a sua pretensão de maneira rápida e eficiente! Curta e compartilhe essa informação com quem também possa se interessar!

A aposentadoria por idade em 2023 exige que o segurado tenha 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher) e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Além disso, a Reforma da Previdência de 2019 alterou a regra de cálculo do benefício, que agora é de 60% do valor da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Para quem atingir o tempo mínimo de contribuição, mas ainda não tiver atingido a idade mínima, é possível solicitar a aposentadoria por idade proporcional, que exige 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, além de ter um redutor no valor do benefício.

É importante lembrar que as regras de aposentadoria podem sofrer alterações ao longo do tempo, e é necessário acompanhar as mudanças na legislação previdenciária para planejar a aposentadoria de forma adequada.

Recomendamos que você procure um advogado previdenciário especialista em aposentadorias para que você consiga a sua pretensão de maneira rápida e eficiente!

Curta e compartilhe essa informação com quem também possa se interessar!
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Sim, é possível levar o seu próprio médico para a perícia médica do INSS. No entanto, é necessário seguir algumas regras e procedimentos para que isso ocorra. Primeiramente, é importante ressaltar que o médico que acompanhará o segurado na perícia deve ser um médico de confiança do próprio segurado, e não pode ser um médico do próprio INSS. O segurado deve apresentar um requerimento ao INSS solicitando a realização da perícia com a presença de seu médico, além de apresentar um laudo médico atualizado e completo, emitido pelo médico que o acompanha, descrevendo o diagnóstico e a evolução do quadro clínico. O médico acompanhante deve se apresentar na agência do INSS no horário e local marcados para a perícia, portando um documento de identificação com foto e o laudo médico completo e atualizado, que deverá ser entregue ao perito médico do INSS. O médico acompanhante não participa da avaliação médica em si, mas pode prestar informações adicionais sobre o quadro clínico do paciente caso o perito julgue necessário. Vale ressaltar que o segurado deve arcar com as despesas do seu próprio médico e não tem garantia de que a presença dele irá influenciar na decisão do perito médico do INSS, que tem autonomia para realizar a avaliação e decidir sobre a concessão ou não do benefício previdenciário. Gostou dessa informação? Então curta e compartilhe com quem possa se interessar!

Sim, é possível levar o seu próprio médico para a perícia médica do INSS. No entanto, é necessário seguir algumas regras e procedimentos para que isso ocorra.

Primeiramente, é importante ressaltar que o médico que acompanhará o segurado na perícia deve ser um médico de confiança do próprio segurado, e não pode ser um médico do próprio INSS.

O segurado deve apresentar um requerimento ao INSS solicitando a realização da perícia com a presença de seu médico, além de apresentar um laudo médico atualizado e completo, emitido pelo médico que o acompanha, descrevendo o diagnóstico e a evolução do quadro clínico.

O médico acompanhante deve se apresentar na agência do INSS no horário e local marcados para a perícia, portando um documento de identificação com foto e o laudo médico completo e atualizado, que deverá ser entregue ao perito médico do INSS. O médico acompanhante não participa da avaliação médica em si, mas pode prestar informações adicionais sobre o quadro clínico do paciente caso o perito julgue necessário.

Vale ressaltar que o segurado deve arcar com as despesas do seu próprio médico e não tem garantia de que a presença dele irá influenciar na decisão do perito médico do INSS, que tem autonomia para realizar a avaliação e decidir sobre a concessão ou não do benefício previdenciário.

Gostou dessa informação? Então curta e compartilhe com quem possa se interessar!
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Nem sempre podemos controlar as circunstâncias externas, mas podemos controlar nossas próprias ações e reações. Isso significa que precisamos ser flexíveis em nossa abordagem e estar dispostos a ajustar nossas estratégias e planos de acordo com as mudanças no ambiente ao nosso redor. Boa semana!

Nem sempre podemos controlar as circunstâncias externas, mas podemos controlar nossas próprias ações e reações. Isso significa que precisamos ser flexíveis em nossa abordagem e estar dispostos a ajustar nossas estratégias e planos de acordo com as mudanças no ambiente ao nosso redor.

Boa semana!
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Nós, da Reis e Sousa Advogados Associados, gostaríamos de desejar a todas as nossas colaboradoras e clientes um feliz Dia Internacional da Mulher! Hoje celebramos a força, a coragem e a resiliência que cada uma de vocês traz para o mundo. Que vocês continuem inspirando e sendo exemplos de luta e conquista em suas vidas pessoais e profissionais. Parabéns e obrigado por fazerem parte da Reis e Sousa Advogados Associados!

Nós, da Reis e Sousa Advogados Associados, gostaríamos de desejar a todas as nossas colaboradoras e clientes um feliz Dia Internacional da Mulher!

Hoje celebramos a força, a coragem e a resiliência que cada uma de vocês traz para o mundo. Que vocês continuem inspirando e sendo exemplos de luta e conquista em suas vidas pessoais e profissionais.

Parabéns e obrigado por fazerem parte da Reis e Sousa Advogados Associados!
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Quando acreditamos em nós mesmos e em nossas habilidades, nos sentimos mais motivados para enfrentar desafios e superar obstáculos. Isso nos dá a coragem e a determinação necessárias para alcançar nossos objetivos. Boa semana!

Quando acreditamos em nós mesmos e em nossas habilidades, nos sentimos mais motivados para enfrentar desafios e superar obstáculos. Isso nos dá a coragem e a determinação necessárias para alcançar nossos objetivos.

Boa semana!
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O período de graça é um período em que o segurado do INSS, mesmo sem contribuir, ainda mantém a qualidade de segurado. Durante esse período, o segurado pode ter direito a alguns benefícios previdenciários, mesmo que não esteja contribuindo para o INSS naquele momento. O período de graça é dividido em duas categorias: 1. Período de graça para manutenção da qualidade de segurado: Neste caso, o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo que não esteja contribuindo para o INSS, por um período que varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação. Durante esse período, o segurado tem direito a alguns benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. 2. Período de graça para pagamento de contribuições em atraso: Neste caso, o segurado que perdeu a qualidade de segurado pode realizar o pagamento retroativo das contribuições em atraso para ter direito a benefícios previdenciários novamente. O período de pagamento retroativo varia de 13 a 60 meses, dependendo da situação. É importante destacar que o período de graça pode variar de acordo com a categoria do segurado, por isso, é necessário consultar as informações específicas para cada caso.

O período de graça é um período em que o segurado do INSS, mesmo sem contribuir, ainda mantém a qualidade de segurado. Durante esse período, o segurado pode ter direito a alguns benefícios previdenciários, mesmo que não esteja contribuindo para o INSS naquele momento.

O período de graça é dividido em duas categorias:

1. Período de graça para manutenção da qualidade de segurado: Neste caso, o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo que não esteja contribuindo para o INSS, por um período que varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação. Durante esse período, o segurado tem direito a alguns benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

2. Período de graça para pagamento de contribuições em atraso: Neste caso, o segurado que perdeu a qualidade de segurado pode realizar o pagamento retroativo das contribuições em atraso para ter direito a benefícios previdenciários novamente. O período de pagamento retroativo varia de 13 a 60 meses, dependendo da situação.

É importante destacar que o período de graça pode variar de acordo com a categoria do segurado, por isso, é necessário consultar as informações específicas para cada caso.
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Veja como é a experiência dos nossos clientes 😉🚀

Veja como é a experiência dos nossos clientes 😉🚀 ...

Essa situação, infelizmente, é mais comum com alguns segurados, principalmente entre aqueles que não procuram um advogado previdenciário qualificado para analisar o caso antes mesmo da realização do pedido no INSS. Mas, se você é uma dessas pessoas, fique calmo(a)! Essa situação é passível de ser resolvida. Os motivos da negativa do INSS podem variar bastante, mas as principais causas são: - Não preenchimento dos requisitos do benefício solicitado; - Falsidade dos documentos apresentados; - Falta de documentos comprobatórios de alguma situação. Se o seu pedido for negado, você pode optar por uma das seguintes hipóteses, sob a orientação de um advogado: - Entrar com recurso administrativo; - Solicitar o benefício novamente; - Entrar com ação judicial. Em todos os casos, recomendo que você sempre conte com a ajuda de um advogado especialista em serviços previdenciários! Curta e compartilhe essa informação com quem também possa se interessar!

Essa situação, infelizmente, é mais comum com alguns segurados, principalmente entre aqueles que não procuram um advogado previdenciário qualificado para analisar o caso antes mesmo da realização do pedido no INSS.

Mas, se você é uma dessas pessoas, fique calmo(a)! Essa situação é passível de ser resolvida.

Os motivos da negativa do INSS podem variar bastante, mas as principais causas são:

- Não preenchimento dos requisitos do benefício solicitado;
- Falsidade dos documentos apresentados;
- Falta de documentos comprobatórios de alguma situação.

Se o seu pedido for negado, você pode optar por uma das seguintes hipóteses, sob a orientação de um advogado:

- Entrar com recurso administrativo;
- Solicitar o benefício novamente;
- Entrar com ação judicial.

Em todos os casos, recomendo que você sempre conte com a ajuda de um advogado especialista em serviços previdenciários! Curta e compartilhe essa informação com quem também possa se interessar!
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Olha a importância de um advogado especialista em direito previdenciário. Veja como a revisão da vida toda pode aumentar sua aposentadoria em mais de R$ 3.000,00 reais e te gerar um valor retroativo de mais de R$200.00,00 mil reais. Confira agora mesmo 🚀💰

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