Revisão do PIS/PASEP

[boc_heading html_element=”h1″ alignment=”center” color=”#ffffff” font_size=”32px”]Revisão do PIS/PASEP[/boc_heading][boc_divider divider_width=”100px” divider_position=”center” divider_color=”rgba(255,255,255,0.2)” margin_top=”24px” margin_bottom=”28px”][boc_heading alignment=”center” color=”#e5e5e5″ subheading=”yes” font_size=”18px”]Advogados especializados em direito previdenciário, contribuímos para mudanças positivas e a devida aplicação do direito.[/boc_heading]
[boc_spacing height=”60px”][boc_heading html_element=”h3″ color=”#333333″ background=”bgr_multidotted” margin_bottom=”50px” css_classes=”no_text_transform”]Revisão do PIS/PASEP[/boc_heading]

Reis & Sousa Advogados Associados | Revisão do PIS/PASEPCriados em 1970, o PIS e o PASEP, surgiram com o intuito de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Perdurou por 18 anos sendo extinto em 1988.

Os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador (PIS) na Caixa Econômica Federal e a União depositava o benefício (PASEP) no Banco do Brasil, também em conta vinculada ao trabalhador público.

Esses depósitos feitos nas contas de PIS e PASEP não foram devidamente atualizados ao longo dos anos em que ficaram retidos nas contas de cada beneficiário e a Justiça reconheceu que é obrigação do banco fazer a adequada gestão do dinheiro administrado por ele.

Assim, concedeu a diferença nas atualizações monetárias devidas.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um cidadão de receber, com correção monetária, os recursos depositados pelo governo federal durante a vigência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o atual PIS/PASEP.

Com a correção, o autor da ação, que havia recebido cerca de R$ 2.000,00, passou a ter direito a pouco mais de R$ 105.000,00. O processo transitou em julgado em julho deste ano e está em fase de execução de sentença, já com os valores depositados judicialmente.

Mas atenção, pois existe prazo para entrar com essa ação!

A ação deve ser proposta no prazo de até cinco anos a partir da aposentadoria ou do saque do PIS/PASEP.

Quais documentos são necessários?

Além de documentos pessoais, são necessários os extratos do PIS/PASEP para o ingresso da ação. Esses extratos podem ser solicitados no Banco do Brasil.

Cuidado! Existem profissionais que estão prometendo valores estratosféricos.

Para ter certeza do valor a receber é necessário que seja feito um cálculo por um perito contábil, assim com precisão, poderá conferir o real valor que terá direito.

Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato, nossos especialistas podem ajudar!

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