Criados em 1970, o PIS e o PASEP, surgiram com o intuito de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
Perdurou por 18 anos sendo extinto em 1988.
Os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador (PIS) na Caixa Econômica Federal e a União depositava o benefício (PASEP) no Banco do Brasil, também em conta vinculada ao trabalhador público.
Esses depósitos feitos nas contas de PIS e PASEP não foram devidamente atualizados ao longo dos anos em que ficaram retidos nas contas de cada beneficiário e a Justiça reconheceu que é obrigação do banco fazer a adequada gestão do dinheiro administrado por ele.
Assim, concedeu a diferença nas atualizações monetárias devidas.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um cidadão de receber, com correção monetária, os recursos depositados pelo governo federal durante a vigência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o atual PIS/PASEP.
Com a correção, o autor da ação, que havia recebido cerca de R$ 2.000,00, passou a ter direito a pouco mais de R$ 105.000,00. O processo transitou em julgado em julho deste ano e está em fase de execução de sentença, já com os valores depositados judicialmente.
Mas atenção, pois existe prazo para entrar com essa ação!
A ação deve ser proposta no prazo de até cinco anos a partir da aposentadoria ou do saque do PIS/PASEP.
Quais documentos são necessários?
Além de documentos pessoais, são necessários os extratos do PIS/PASEP para o ingresso da ação. Esses extratos podem ser solicitados no Banco do Brasil.
Cuidado! Existem profissionais que estão prometendo valores estratosféricos.
Para ter certeza do valor a receber é necessário que seja feito um cálculo por um perito contábil, assim com precisão, poderá conferir o real valor que terá direito.
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